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  • 07/11/2025

Nova legislação reforça direitos bancários e facilita a portabilidade de salários

Nova legislação reforça direitos bancários e facilita a portabilidade de salários



O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos parciais, a Lei 15.252/25, que amplia uma série de direitos para clientes de instituições financeiras. A nova norma assegura facilidades como a transferência automática do salário para o banco escolhido pelo consumidor, a possibilidade de realizar pagamentos em débito automático entre bancos diferentes e o acesso a linhas de crédito com juros menores definidos pelo Banco Central (BC), voltadas à redução da inadimplência.

A legislação teve origem no Projeto de Lei 8184/17, apresentado pelo ex-deputado Carlos Bezerra (MT) e aprovado pelo Congresso Nacional.

Principais mudanças
Com as novas regras, trabalhadores e aposentados passam a ter o direito de solicitar que seus salários, proventos ou pensões sejam enviados diretamente para a instituição financeira de sua preferência, sem necessidade de movimentações manuais.

O texto também obriga os bancos a aceitarem débitos automáticos vindos de contas de outras instituições, o que tende a simplificar o pagamento de empréstimos, financiamentos e demais obrigações contratadas pelo cliente.

Outro ponto reforçado são os direitos de transparência: os bancos deverão informar previamente mudanças em tarifas do cheque especial e do cartão de crédito, enviar alertas sobre débitos previstos e apresentar alternativas de crédito mais vantajosas sempre que possível.

Além disso, ficará a cargo do Banco Central a definição de regras para uma nova modalidade de crédito com juros reduzidos, iniciativa que busca aumentar a concorrência e ampliar o acesso a financiamentos mais baratos.

Pontos vetados
Apesar de sancionada, a lei teve cinco trechos retirados pelo governo. Um deles ampliava o conceito de conta-salário para incluir contas pré-pagas, o que, segundo o Executivo, poderia comprometer a segurança regulatória do sistema financeiro.

Também foram vetadas propostas que previam:

Portabilidade automática de todas as contas-salário de um mesmo beneficiário, sem possibilidade de recusa;
Obrigatoriedade de concluir a portabilidade em até dois dias úteis;
Atribuição ao Banco Central da definição de prazos de transferência — competência que, segundo o governo, é do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Na mensagem enviada ao Congresso, o atual presidente argumentou que esses dispositivos poderiam aumentar riscos de fraude, reduzir garantias ao usuário e gerar conflitos com a estrutura regulatória vigente. Ele também apontou inconstitucionalidade em trechos que alteravam competências de órgãos do sistema financeiro.

Impactos diretos para rotinas financeiras e obrigações das empresas
Para escritórios de contabilidade e departamentos financeiros, a ampliação da portabilidade salarial tende a alterar rotinas operacionais e exigirá maior atenção no alinhamento entre folha de pagamento, instituição pagadora e banco de destino escolhido pelo colaborador. A prática pode reduzir retrabalhos para o trabalhador, mas aumenta a necessidade de conferência de dados bancários e atualização frequente de cadastros internos.

A autorização para débitos automáticos entre instituições financeiras diferentes também impacta diretamente empresas que utilizam múltiplos bancos para gestão de fluxo de caixa, empréstimos ou contratos de financiamento. A medida pode simplificar o controle de contas a pagar e melhorar a previsibilidade financeira, desde que haja integração adequada entre sistemas e monitoramento periódico das movimentações.

Por fim, a criação de uma linha de crédito com juros reduzidos, que será detalhada pelo Banco Central, pode abrir espaço para renegociação de dívidas corporativas e de pessoas físicas atendidas pelos profissionais contábeis. Essa concorrência ampliada tende a favorecer o planejamento financeiro, reduzir riscos e facilitar a orientação de clientes que buscam alternativas mais econômicas para reorganizar sua vida financeira ou seu capital de giro.

A lei entra em vigor em 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Contábeis

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